TERMO DE ADESÃO E INTENÇÃO DE NEGÓCIOS DE

POLO DE APOIO PRESENCIAL

FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS – FCE

FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS – FCE, mantido pelo INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.231.470/0001-30, com sede na:
Rua Dr Guilherme Bannitz, nº 126,8ºAndar, Conjunto 81 cv 10899, Itaim Bibi – São Paulo, CEP: 04532-060, mantenedora da FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS – FCE (MEC 1048), neste ato representado na forma do seu estatuto social, neste ato qualificado como CONVENENTE.

CONVIDA o(a) interessado(a) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ADERENTE, a firmar o presente TERMO DE ADESÃO E INTENÇÃO DE NEGÓCIOS, com vistas à futura celebração do CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA CIENTÍFICA PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a manifestação formal de interesse e adesão do Aderente em constituir-se como POLO DE APOIO PRESENCIAL vinculado a FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS – FCE, para o desenvolvimento de atividades educacionais de apoio à oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD) e Semipresencial, nas áreas de graduação, pós-graduação, segunda licenciatura e formação pedagógica, em conformidade com o Decreto nº 9.057/2017, Portaria MEC nº 33/2023, Portaria MEC nº 1.138/2022 e demais normas aplicáveis do Ministério da Educação.

2. INTENÇÃO DE PARCERIA

2.1. O presente instrumento constitui termo preliminar de intenção de negócios, sem caráter definitivo, e tem por finalidade permitir à CONVENENTE coletar, analisar e aprovar os dados cadastrais e estruturais do potencial Polo de Apoio Presencial, de modo a subsidiar a futura assinatura do Contrato de Convênio de Cooperação Técnica e Científica.

2.2. A assinatura deste Termo não confere direito adquirido de credenciamento junto ao MEC nem autorização imediata para funcionamento, devendo o Aderente aguardar a análise e aprovação formal da CONVENENTE, bem como o cumprimento das exigências legais e estruturais previstas no contrato principal.

3. RESPONSABILIDADES DO ADERENTE

3.1. O Aderente compromete-se a:

  1. a) Preencher integralmente o campo de QUALIFICAÇÃO DO POLO, constante deste Termo, com informações verdadeiras e atualizadas;
  2. b) Disponibilizar à CONVENENTE toda a documentação necessária à análise de viabilidade da parceria;
  3. c) Manter sigilo sobre as informações comerciais, acadêmicas e estratégicas da CONVENENTE;
  4. d) Reconhecer que o credenciamento e operação do Polo estarão sujeitos à aprovação da CONVENENTE e às normas do MEC.

DADOS DA INSTITUIÇÃO / EMPRESA PROPONENTE:

4. QUALIFICAÇÃO DO ADERENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

LOCAL DO POLO DE APOIO PRESENCIAL (proposto):

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente Termo é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita.

5.2. A assinatura deste Termo não gera vínculo empregatício, financeiro ou comercial, servindo apenas como instrumento preliminar de intenção e adesão para futura formalização contratual.

5.3. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo – SP, 22 de outubro de 2025.

CONVENENTE:

FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS – FCE

CNPJ nº 09.231.470/0001-30

Rua Dr Guilherme Bannitz, nº 126, 8º Andar Conjunto 81 cv 10899, Itaim Bibi – São Paulo, CEP: 04532-060

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PAULO MANTOVAN – PRÓ-REITOR DE REGULAÇÃO

ADERENTE / PROPONENTE:

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Nome / Cargo:

Instituição / CNPJ:

Assinatura:

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