Conforme o artigo 20 da Lei 12.513, publicada pelo Ministério da Educação e Cultura em 26 de outubro de 2011, os Serviços Nacionais de Aprendizagem passam a integrar o Sistema Federal de Ensino, com autonomia para criação e oferta de cursos e programas da Educação Profissional e Tecnológica, mediante autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade, resguardada a competência de supervisão e avaliação da União prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Escanear o código